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REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel Irregular: 7 Riscos de Não Averbar Seu Patrimônio

Ter um imóvel não averbado expõe seu patrimônio a uma série de riscos e complicações legais, financeiras e burocráticas.

 

Regularizar a situação é a melhor forma de garantir a segurança e o valor do seu bem.

Confira 7 razões para averbar seu imóvel:

1. Dificuldade em Inventários e Heranças: A transferência de propriedade para herdeiros torna-se mais longa e custosa sem a averbação.

2. Impossibilidade de Venda e Desvalorização: Vender um imóvel irregular é difícil, desvaloriza o bem e afasta compradores, pois o financiamento bancário é inviável sem o Habite-se (CVCO).

3. Multas e Notificações da Prefeitura: A falta de averbação gera multas e notificações com prazos para regularização.

4. Impedimento de Alvarás e Licenças: Não é possível obter alvarás de construção, reforma ou funcionamento comercial para o imóvel irregular.

5. Problemas com o IPTU: O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser cobrado de forma indevida ou majorada em caso de irregularidade cadastral.

6. Impossibilidade de Financiamentos e Empréstimos: Imóveis não averbados não podem ser usados como garantia em financiamentos ou empréstimos bancários.

7. Risco de Embargo e Demolição: A Prefeitura pode embargar a obra irregular ou até mesmo determinar a demolição da parte não averbada.

Regularize seu imóvel e proteja seu patrimônio!

 

Regularização de Imóveis: Alvará, Habite-se e Conformidade Legal

Construir um imóvel exige planejamento e conformidade legal desde o início. A elaboração de projetos detalhados por um profissional habilitado e responsável, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é o primeiro passo.

 

Obter a licença de construção (alvará) e, ao final da obra, o essencial Habite-se (licença para habitar) são etapas cruciais para garantir a regularidade do seu patrimônio.

A Urgência da Regularização: Imóveis Irregulares e suas Consequências

Imóveis construídos sem o devido Habite-se ou com áreas que não condizem com o projeto aprovado são tratados administrativamente como inexistentes pelos órgãos municipais. Essa irregularidade acarreta diversas implicações negativas, impactando seu presente e futuro financeiro e legal. Por outro lado, a regularização de uma obra já executada pode revelar não conformidades com a legislação atual. Isso pode gerar custos imprevistos e significativos.

O Contraste entre Construir Regularmente e Regularizar uma Obra Existente:

Ao construir com as devidas licenças desde a planta, você tem a flexibilidade de ajustar o projeto quantas vezes forem necessárias para atender aos parâmetros urbanísticos, normas técnicas, decretos e legislação vigente antes da execução. Essa prevenção evita custos desnecessários e transtornos futuros.

O Passo a Passo Detalhado para a Regularização do seu Imóvel:

1. Consulta e Contratação de um Profissional Qualificado: O primeiro passo fundamental é entrar em contato com um engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitado e com experiência em processos de regularização imobiliária. Este profissional será o responsável por elaborar os projetos necessários, emitir a ART e reunir toda a documentação técnica exigida pela Prefeitura.

2. Elaboração do Projeto de Regularização: O profissional contratado desenvolverá um projeto de regularização detalhado.

3. Análise do Projeto e da Documentação pela Prefeitura de Curitiba: Os técnicos da Prefeitura de Curitiba analisarão minuciosamente o projeto e a documentação apresentada. Podem ser solicitadas correções ou complementações, sendo crucial que o profissional acompanhe de perto essa etapa para agilizar o processo.

4. Obtenção da Licença para Construir (ou Adequar): Se a construção já existir e apresentar não conformidades, a Prefeitura solicitará as adaptações necessárias sejam realizadas de acordo com o projeto aprovado. Esta etapa pode envolver obras de demolição, reconstrução, alterações em aberturas, instalações, entre outras intervenções para adequar o imóvel à legislação.

5. Execução das Adequações (se necessário) e Vistoria: Após a conclusão das obras de adequação (ou se a construção já estiver em conformidade), o profissional responsável solicitará uma vistoria.

​6. Emissão do Habite-se (CVCO): Sendo constatada a conformidade na vistoria, a Prefeitura emitirá o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO, o tão esperado Habite-se. Este documento comprova que a edificação está regular perante o município, atendendo à legislação vigente para habitação, ocupação ou utilização.

Os Benefícios Tangíveis da Regularização:

 

Possuir o Habite-se valoriza significativamente seu imóvel, tornando-o apto para financiamentos bancários, facilitando a venda futura e proporcionando segurança jurídica para você e sua família. Além disso, evita multas, embargos e outros problemas com a fiscalização municipal.

Não deixe a irregularidade comprometer seu patrimônio. Busque a regularização e garanta um futuro seguro e valorizado para seu imóvel!

Atendemos Curitiba, região metropolitana e todo o território do PR, SC e SP.

 

Atendimento em Curitiba e em todo o território do PR, SC e SP

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