ASSISTENTE TÉCNICO
PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
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Em litígios que envolvem questões técnicas de engenharia, a atuação do perito engenheiro é fundamental para elucidar os pontos controvertidos, permitindo que as partes compreendam a fundo as origens e a natureza do problema e que, com esse conhecimento, possam tomar as medidas cabíveis no caso.
Diante de um conflito que demanda conhecimento especializado, o perito é o profissional habilitado a analisar a situação sob uma perspectiva técnica. A perícia técnica tem como objetivo apurar as causas que originaram o problema em disputa.
O profissional que desenvolve esse serviço é denominado perito. Quando nomeado pelo juiz, é chamado de perito do juízo. Quando contratado pelas partes – seja o autor ou o réu – é denominado assistente técnico.
Ambas as figuras desempenham um papel vital no esclarecimento técnico para a resolução do litígio.