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PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Em litígios que envolvem questões técnicas de engenharia, a atuação do perito é fundamental para esclarecer os pontos controvertidos, permitindo às partes compreender a origem e a natureza dos problemas e, com esse entendimento, adotar as medidas cabíveis.
A perícia técnica tem como objetivo apurar as causas do problema em disputa, a partir da análise especializada de um engenheiro habilitado. Quando nomeado pelo juiz, esse profissional é chamado de perito do juízo; quando contratado pelas partes – autor ou réu – é denominado assistente técnico.
Ambos exercem papel essencial no esclarecimento técnico necessário à resolução do conflito, com responsabilidade, ética e embasamento profissional.
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